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Garagem Elétrica

Exigências do Corpo de Bombeiros para recarga em garagem, estado por estado

Atualizado em 2026-09-01

Não existe norma nacional de bombeiros para recarga de veículo elétrico em edificação. Cada estado publica a sua, em ritmo próprio, e 2026 foi o ano em que várias saíram ao mesmo tempo.

Esta página acompanha o que está em vigor. É atualizada conforme novos estados publicam.

Confirme sempre na fonte oficial do seu estado. Esta página é um mapa para você saber o que procurar e com que nome, não substitui a leitura da instrução técnica vigente. As normas mudam, e a versão que vale é a publicada pelo Corpo de Bombeiros do seu estado na data do seu projeto.

O panorama

EstadoNormaSituação
São PauloIT-41, Portaria CCB-003/970/2026Em vigor desde 17/03/2026
Santa CatarinaIN-23 (CBMSC)Em vigor desde 25/06/2026
Minas GeraisIT-30, 3ª edição, Portaria 84/2026Aprovada em 14/08/2026
Espírito SantoNT 23 — Sistemas de Alimentação de Veículos ElétricosPublicada
PernambucoNorma própriaEm vigor
Distrito FederalNorma técnicaPassou por consulta pública
Demais estadosSem norma específica localizada até 01/09/2026

Nos estados sem norma específica, valem as instruções técnicas gerais de instalações elétricas da edificação — e, de todo modo, a NBR 17019 continua se aplicando, porque ela é norma técnica nacional e não depende de bombeiro nenhum.

A sigla que você vai encontrar: SAVE

As normas não falam em “carregador”. Falam em SAVE — Sistema de Alimentação de Veículos Elétricos. Se você procurar pela palavra “carregador” no site do Corpo de Bombeiros do seu estado, provavelmente não vai achar nada. Procure por SAVE.

São Paulo — a mais detalhada até agora

A IT-41 paulista, atualizada pela Portaria CCB-003/970/2026 e em vigor desde 17 de março de 2026, é hoje a norma mais específica do país. O que ela exige, em resumo:

Modos de recarga. Apenas Modo 3 (wallbox em corrente alternada, com comunicação) e Modo 4 (estação em corrente contínua). Modo 1 e Modo 2 ficam vedados em área interna, assim como tomada comum, extensão e adaptador — exatamente a gambiarra que o artigo de segurança na garagem já apontava como principal fonte de risco.

Desligamento de emergência. Chave local a no máximo 5 metros do carregador, e chave de pavimento a no máximo 5 metros das entradas e escadas, ambas instaladas entre 0,90 m e 1,80 m do piso, com placa vermelha fotoluminescente.

Integração com o alarme. O acionamento do sistema de alarme de incêndio do prédio precisa desligar os pontos de recarga automaticamente.

Sinalização. Placas fotoluminescentes conforme NBR 17240, identificando o modo de recarga, instaladas entre 1,20 m e 1,90 m do piso.

Proteções elétricas. Circuito exclusivo por ponto, disjuntor dimensionado, dispositivo diferencial residual de 30 mA do tipo adequado à recarga veicular, dispositivo de proteção contra surtos, e dimensionamento com fator de utilização igual a 1,0 — ou seja, tratando a recarga como carga contínua, que é o ponto central da NBR 17019.

Distância da rota de saída. Afastamento mínimo de 5 metros entre a estação e a rota de saída, em edificação com rota única.

Documentação. ART ou RRT obrigatória, projeto elétrico, manual do equipamento, relatório de comissionamento e ensaios de continuidade de aterramento e isolamento.

Fonte do detalhamento: ETC Energy — guia da Portaria CCB-003/970/2026. É análise de terceiro, não o texto oficial. Antes de projetar, leia a IT-41 no site do CBPMESP.

Santa Catarina — a que pega instalação antiga

A IN-23 do CBMSC vale desde 25 de junho de 2026, e traz o ponto que mais importa para síndico: ela alcança edificações existentes que já tenham sistema de recarga instalado, não apenas obra nova.

Isso muda a conversa. Em SC, o prédio que já tem carregador funcionando desde antes da norma não está automaticamente regular — precisa se adequar. A exigência mais citada é o ponto único de desligamento manual, a até 5 metros dos acessos e rotas de saída, com sinalização de emergência indicando como desligar.

Fonte: ND Mais e Canal VE.

Espírito Santo

A NT 23 do CBMES trata de segurança contra incêndio e pânico em garagens e locais com Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos. O texto está publicado em PDF no site da corporação: NT 23 — CBMES. É fonte oficial — vale ler direto.

Minas Gerais

O CBMMG aprovou em 14 de agosto de 2026, pela Portaria nº 84/2026, a 3ª edição da IT-30, que trata de instalações e equipamentos elétricos e passou a contemplar a recarga de veículos elétricos.

O que fazer no seu prédio, hoje

1. Descubra se o seu estado já tem norma. Procure no site do Corpo de Bombeiros por “SAVE” ou por “veículos elétricos”, não por “carregador”.

2. Se tem norma e o prédio ainda não instalou nada, ótimo: o projeto já nasce conforme. Exija do instalador que a proposta cite a instrução técnica do estado pelo número.

3. Se tem norma e o prédio já tem carregador instalado, essa é a situação delicada. Verifique se a norma alcança instalação existente — em Santa Catarina, alcança. Se alcançar, o condomínio precisa de um levantamento técnico e de um plano de adequação, e isso é assunto de assembleia.

4. Se o seu estado ainda não tem norma, projete como se tivesse. As normas publicadas até agora convergem em quase tudo: modo 3 ou 4, circuito exclusivo, DR adequado, desligamento de emergência acessível, sinalização e ART. Um projeto feito nesse padrão hoje não vira retrabalho quando a norma do seu estado sair.

Por que isso é problema do síndico e não do morador

O morador instala o ponto dele. A regularidade da edificação perante o Corpo de Bombeiros é do condomínio — e é ela que sustenta o AVCB ou documento equivalente do seu estado.

Uma instalação irregular na garagem pode respingar na vistoria do prédio inteiro. É por isso que autorizar por escrito, com exigência de projeto e ART, não é burocracia: é o que separa o condomínio da instalação feita por conta própria. Veja o modelo de resposta ao morador e o modelo de cláusulas de regimento.

Esta página é atualizada

A regulação está em movimento: seis estados publicaram ou movimentaram normas só em 2026. Se você chegou aqui e conhece norma de estado que não está na tabela, ou identificou atualização em alguma das listadas, escreva para a gente — a correção entra e o crédito também.

Última verificação: 1º de setembro de 2026.

Veja o que existe de legislação sobre o direito de instalar, estado por estado — é assunto diferente deste, e as duas coisas precisam estar respondidas.

Veja o guia completo do processo em condomínio.

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